CULPA

Deve ser tomada como uma categoria psicológica e não moral ou legal. Refere-se à presença de um sentimento que pode ou não ter bases objetivas. Naturalmente, uma culpa baseada irracionalmente pode ser mais interessante de um ponto de vista clínico, porém Jung aponta que existem enormes conseqüências psicológicas numa omissão em reconhecer e admitir sentimentos de culpa de uma natureza mais racional.

Jung usa o termo “culpa coletiva” em contraste com “culpa pessoal”. Entretanto, a divisão não é nítida. Jung não está sugerindo que um sentimento de culpa pessoal é suscitado exclusivamente das circunstâncias específicas de um indivíduo; estará também presente o fator arquetípico. De modo semelhante, a culpa coletiva pode ser comparada ao destino, ou a uma maldição ou a uma forma de praga (ver COLETIVO; SELF; INCONSCIENTE). O exemplo dado por Jung de culpa coletiva dizia respeito àquilo que um alemão não-nazista poderia sentir depois do fim da guerra e da revelação dos crimes de Hitler contra os judeus.

Um sentimento de culpa pode ser necessário para se evitar a projeção para o mundo exterior de conteúdos da SOMBRA, de modo que é a culpa do outro que fere a pessoa e excita à condenação moral. Portanto, Jung está, antes, em desacordo com Freud: evitar a neurose pode exigir um sentimento de culpa. Mesmo que isso seja irracional, abrirá para áreas carregadas do inconsciente. É fundamental para essa idéia de Jung a convicção de que a PROJEÇÃO da sombra reduz a personalidade, ao ponto mesmo de uma anulação de sua humanidade.

O sentimento de culpa inspira reflexão sobre o que é MAL – o que é tão importante quanto a reflexão sobre o que é bom. “Em último recurso, não existe bem que não possa produzir o mal e nenhum mal que não possa produzir o bem” (C W 12, parág. 36).

Ver MORALIDADE; SUPEREGO.